Formulário padrão de autorização de viagem internacional

Se você está planejando uma viagem ao exterior com seu filho, sobrinho ou qualquer menor de idade, saiba que é preciso preencher um formulário padrão de viagem internacional e apresentá-lo no dia do embarque.

Leve o documento já preenchido para evitar atrasos que possam resultar na remarcação de sua passagem e, consequentemente, custos e impactos em suas finanças pessoais.

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Para baixar o formulário padrão, clique aqui. Além do documento, você acessa nesse link um pequeno manual elaborado pela Polícia Federal para orientar pais e responsáveis.

Orientações gerais de preenchimento:

  1. Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias. Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal;
  2. Inutilizar com um traço espaço(s) em branco;
  3. Recomenda-se que o prazo de validade da autorização seja de até dois anos;
  4. No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecidas(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular brasileira;
  5. Anexar cópias do documento de identificação do menor e atentar para a necessidade de apresentar à Policia Federal os documentos em original e cópias, conforme especificado nos  artigos 8º e 9º da Resolução nº 131/11 do CNJ;
  6. Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.

Fonte: “Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior” – Polícia Federal / 3ª edição revisada – Junho 2011

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